O artigo 77 da norma diz que o acúmulo de férias é permitido, no máximo, por dois períodos – 60 dias – em casos de necessidade de serviço. EXTRA 02/11/2020 Um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos seguintes,com o objetivo de…
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TRF1 mantém direito de servidor à conversão do tempo de atividade especial em comum até a publicação da Lei nº 8.112/90
Para o juiz federal Ciro José Arapiraca, é correta a repercussão do acréscimo de “tempo de serviço” nas aposentadorias concedidas aos servidores. TRF1 29/11/2019 Independentemente da comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos no âmbito da atividade profissional, é pacifica a compreensão jurisprudencial sobre a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria estatutária antes da…
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