STF rejeita embargos de declaração da AGU

Maioria no STF vota contra nova tentativa do governo de cortar quintos e reduzir salários A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a nova tentativa do governo federal de cortar parcela dos quintos e reduzir, na prática, os salários de servidoras e servidores do Judiciário Federal, do Ministério Público da União e de outros segmentos dos serviços públicos. Na prática, o Supremo rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário (RE) 638115 – que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. O julgamento foi encerrado à meia-noite da sexta-feira…

Continue lendo...

STF modula efeitos da decisão de julgamento sobre a incorporação de quintos por servidores públicos

Na sessão desta quarta-feira, o Plenário acolheu questão de ordem do presidente, ministro Dias Toffoli, e proclamou a decisão que havia sido proferida no Plenário Virtual. STF 18/12/2019 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na sessão de julgamento desta quarta-feira (18), proclamou o resultado do julgamento, ocorrido em ambiente virtual, dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638115. No julgamento do mérito do recurso, ocorrido em 2015, a Corte decidiu que os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público se submetem ao teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal), dispensando-se a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18/11/2015. Questão…

Continue lendo...

Vice-presidente do STJ deve analisar direito dos servidores a quintos

Os quintos são adquiridos por servidores públicos em razão do exercício de funções gratificadas/comissionadas Jota 16/05/2018 Caberá ao vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidir como deve ser feito o cálculo das parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder. O assunto foi discutido pela 1ª Seção da Corte na última quarta-feira (9/5), ocasião em que os magistrados entenderam que a vice-presidência deverá analisar a aplicação ao STJ do Recurso Extraordinário (RE 638.115), do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da mesma matéria. O recurso (REsp 1.230.532) trata de um servidor do Poder Executivo que foi cedido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele discute com a União se o valor da função que deve ser incorporado…

Continue lendo...