Trabalho em domicílio e proteção pela OIT

A modalidade de trabalho à distância existe há um certo tempo e agora passou a ser mais utilizada após o avanço da pandemia da Covid-19. CONJUR RICARDO CALCINI E VIVIANE RIBEIRO 21/01/2021 O teletrabalho é uma modalidade de prestação de serviços de forma flexível que decorre da revolução tecnológica vivenciada nos últimos anos, provocando aceleração no desenvolvimento das relações de cunho virtual, sendo uma espécie dele o trabalho em domicílio (home office), modalidade de trabalho à distância que já existe há certo tempo e passou a ser mais utilizada após o avanço da pandemia da Covid-19. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 20,8 milhões de pessoas podem utilizar o home office, o que corresponde a 22,7% dos postos de…

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Governos devem adotar medidas para proteger a vida privada no home office, diz OIT

As consequências negativas incluem longa jornada de trabalho na frente do computador, uma postura estática, movimentos repetitivos e problemas no pescoço, ombros, pulso, mãos e na região lombar. Por Assis Moreira — Valor Investe 13/01/2020 O aumento enorme do trabalho em casa (working from home), por causa da pandemia de covid-19, deverá persistir nos próximos anos, e isso exige ação urgente para se resolver dificuldades enfrentadas hoje por esses trabalhadores e seus empregadores. É o que afirma a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomendando aos governos a adoção de medidas específicas para atenuar riscos psicossociais e introduzir um “direito à desconexão” para assegurar o respeito das fronteiras entre vida profissional e vida privada. Antes da pandemia, a OIT calculava que…

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Só último habitante da Terra poderá andar sem máscara, diz juiz ao negar pedido

No momento em que o mundo passa por uma pandemia, a máscara deixa de ser um equipamento de proteção individual (embora também o seja), se tornando, primordialmente, um item de proteção coletiva. Isso porque o utensílio não resguarda apenas as pessoas que o utilizam, mas todos os indivíduos mortais e frágeis que podem ser contaminados. Conjur 29/07/2020 O entendimento é do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC). O magistrado negou a morador o direito de andar sem máscaras em locais públicos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 24. “Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez…

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