É evidente que a reforma administrativa vai causar grandes mudanças no serviço público, porém, as alterações propostas vão impactar apenas os novos contratados.

Rota Jurídica
04/11/2020

A reforma administrativa é uma das principais pautas do governo federal neste momento. Porém, o debate não movimenta apenas o poder executivo ou legislativo, mas também a área de concursos públicos.

A razão disso é porque a aprovação de um pacote de medidas que reforma o serviço público, pode impactar os concursos públicos, até mesmo, fazendo com que cargos sejam extintos e carreiras esvaziadas.

O governo diz que a reforma tem a finalidade de simplificar as carreiras. No entanto, também existe a previsão para cortar a estabilidade de novos servidores em algumas carreiras.

O que muda nos concursos com a reforma administrativa?

Aqui no blog, já comentei sobre os impactos da reforma administrativa nos concursos públicos. Além de simplificar as carreiras, a grande expectativa do governo federal é de enxugar os gastos com pessoal.

Na lei orçamentária (LDO) de 2020, por exemplo, a folha de pagamento dos servidores públicos correspondia ao segundo maior gasto do governo federal, com cerca de 600 mil profissionais em mais de 117 carreiras.

Outro objetivo do governo é que sejam ampliados os níveis de carreiras, fazendo com que os servidores públicos iniciem com salários compatíveis à iniciativa privada e, ainda, demore mais tempo para ter promoções.

Além disso, a reforma administrativa visa a ampliação da contratação de profissionais pelo regime celetista (CLT) e de profissionais temporários, pois eles não têm estabilidade.

A reforma administrativa será o fim dos concursos?

É evidente que a reforma administrativa vai causar grandes mudanças no serviço público, porém, as alterações propostas vão impactar apenas os novos contratados.

No entanto, não existe a chance de os concursos públicos serem extintos. Até porque eles são previstos na nossa Constituição Federal e, portanto, precisaria de uma profunda mudança para isso acontecer.

O que teremos são alterações nas carreiras, com a criação de novos vínculos de contratação na administração pública.

Agora, teremos os contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade), ambos continuam sendo admitidos através de concurso público.

Quais serão as formas de vínculo entre o governo e os servidores?

Atualmente, a maior parte dos servidores tem a mesma forma de vínculo com a administração pública: o Regime Jurídico Único.

Na atual proposta da reforma administrativa, haverá 5 formas de vínculos:

  1. Experiência: como etapa do concurso público, o vínculo inicial será marcado por um período de experiência de 1 a 2 anos, dependendo do cargo almejado. Ao fim desta fase, o candidato passará, ou não, a compor o quadro permanente de servidores, seja em cargos típicos de Estado ou em cargos com vínculo por prazo indeterminado, de acordo com o cargo para o qual concorreu no concurso público;
  2. Cargos típicos de Estado: servidores que exercem atividades indispensáveis para a existência ou representação do Estado e, portanto, são exclusivamente públicas. Eles integram o núcleo duro do Estado e trabalham em atividades finalísticas, típicas do Estado e que não são exercidas pela iniciativa privada;
  3. Cargos com vínculo por prazo indeterminado: serão a maior parte do quadro permanente. Eles exercem atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não são exclusivas de estado;
  4. Vínculos por prazo determinado: contratados para lidar com necessidades temporárias de interesse público, com tempo de vínculo previamente estabelecido. Após o término do período, o profissional deixará os quadros da Administração Pública; e
  5. Cargos de liderança e assessoramento: são destinados a atribuições de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento. Assim, em regra, serão providos por processo de seleção simplificado, com pequena parcela sendo de livre nomeação.

Observação: os aprovados em concurso passarão por período de experiência, em que haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados.

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