Só último habitante da Terra poderá andar sem máscara, diz juiz ao negar pedido

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Só último habitante da Terra poderá andar sem máscara, diz juiz ao negar pedido

No momento em que o mundo passa por uma pandemia, a máscara deixa de ser um equipamento de proteção individual (embora também o seja), se tornando, primordialmente, um item de proteção coletiva. Isso porque o utensílio não resguarda apenas as pessoas que o utilizam, mas todos os indivíduos mortais e frágeis que podem ser contaminados.

Conjur 29/07/2020

O entendimento é do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC). O magistrado negou a morador o direito de andar sem máscaras em locais públicos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 24.

"Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto à Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia legal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade", afirma o juiz.

De acordo com a decisão, o autor, como todas as outras pessoas, só é imune ao vírus quando assim a ciência disser. Enquanto isso não acontecer, ele deve utilizar máscara, por uma questão de ética coletiva e para proteger sua família, vizinhos, amigos e todos com quem cruzar.

"Por fim, o impetrante requereu a gratuidade judiciária. Presumo que não disponha de condições financeiras para suportar custas e despesas processuais. Se assim o é (e não tenho motivo para desmenti-lo), é razoável imaginar que se acaso restar contaminado pelo temido coronavírus ficará submetido aos tratamentos do SUS e às limitações naturais de um sistema de saúde pública de um país do terceiro mundo (e isto que SC é modelo nacional e Criciúma presta um excelente serviço na medida do possível)", prossegue o magistrado.

"Se for necessário tratamento na rede pública de saúde", concluiu a decisão, "deverá [o autor] contar com a sorte de ter respiradores e entubadores capazes de lhe manter a vida; poderá ainda lançar seu destino em remédios experimentais como a cloroquina e ficar ou não curado, eficácia que a ciência não comprovou". "Se curado (o que se deseja), poderá ter sequelas que lhe imporão limitações funcionais de toda sorte, havendo mesmo relatos da necessidade de transplantes pulmonares simples e duplos em indivíduos igualmente jovens."

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