Separe a papelada para se aposentar antes da reforma da Previdência

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Separe a papelada para se aposentar antes da reforma da Previdência

Mudanças no INSS podem valer já neste mês; quem completa as condições antes tem regras melhores

FOLHA DE SÃO PAULO
Cristiane Gercina
01/10/2019

O trabalhador que está muito próximo de completar as condições mínimas para a aposentadoria do INSS deve estar contando os dias. E certamente o motivo não é só a ansiedade em fazer o pedido, mas as mudanças nas regras dos benefícios, que podem começar a valer ainda neste mês.

Nesta terça (1º), o Senado se prepara para votar a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência em primeiro turno. Há ainda necessidade de uma segunda votação.

Dentre as principais alterações estão a instituição de idade mínima nas aposentadorias, além novas regras de cálculo que devem diminuir o valor do benefício.

O trabalhador que completa as condições até um dia antes de a emenda à Constituição  começar a valer tem direito às condições atuais, ou seja, escapa de ter que adiar a aposentadoria.

Nestes casos, quanto mais pagamentos ao INSS conseguir comprovar, melhor. Eles garantem principalmente o acesso ao benefício por tempo de contribuição, que dá a aposentadoria a quem tem 35 anos de pagamentos ao instituto, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres.

Quem somar, na idade e no tempo de contribuição, 96 (homens) ou 86 (mulheres) pontos consegue o benefício integral,  que dá direito a uma aposentadoria sem nenhum desconto sobre a média salarial.

Essa alternativa de cálculo deixará de existir. Ela será usada como regra de acesso, que dará direito à aposentadoria em uma das transições da reforma. Para ter o 86/96, cada mês de pagamento ao instituto conta e, por isso, o trabalhador deve reunir as principais provas dos de suas contribuições.

Entre os documentos mais importantes estão a carteira de trabalho, que deve estar em bom estado, sem rasuras, além do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprova o tempo especial, ou a cópia da ação trabalhista, para quem processou o patrão.

Garanta a melhor regra | Antes das alterações no INSS

  • A reforma da Previdência pode ser aprovada em primeiro turno no Senado ainda nesta terça (1º de outubro)
  • Com isso, as novas regras para pedir a aposentadoria no INSS podem começar a valer já neste mês
  • Mudança

    A emenda constitucional começa a ter efeito após sua promulgação e publicação
    Garantirá as regras atuais quem completar os requisitos até um dia antes de a reforma começar a valer

    Fim do 86/96

    Um dos principais impactos da reforma da Previdência é o fim do cálculo pela fórmula 86/96
    Hoje, quem atingir a pontuação exigida, na soma da idade com o tempo de contribuição, recebe a aposentadoria integral:

    86 pontos, no caso do mulher
    96 pontos, no caso do homem

    É preciso ter o tempo mínimo de contribuição ao INSS, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

    Fique ligado

    Cada mês de contribuição entra neste cálculo
    Por isso, quanto mais tempo o segurado conseguir comprovar, melhor

    SEPARE A PAPELADA

    O segurado que já completou as condições para a aposentadoria ou estámuito próximo disso deve fazer um pente-fino na papelada.
    O primeiro passo é checar se está com todos os documentos em mãos ou se é necessário pedir uma segunda via ou a complementação de algum deles.

    PRINCIPAIS DOCUMENTO

    >Carteira de trabalho
    A carteira profissional é a principal prova de tempo de contribuição

    As anotações devem ser originais e não podem ter rasuras

    Se isso ocorrer, é provável que o INSS não aceite a carteira e o segurado tenha de completar a informações levando outros documentos

    >Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição

    Quem não tem a carteira profissional deve apresentar outros documentos, entre eles está o extrato do FGTS
    O documento deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal e ter assinatura do funcionário do banco

    Ficha de registro

    A cópia da ficha de registro de funcionário, acompanhada de uma
    declaração da empresa também prova tempo de contribuição

    Outros comprovantes

    1. Contrato individual de trabalho
    2. Acordo coletivo de trabalho, com a devida prova do registro do profissional na Delegacia Regional do Trabalho
    3. Termo de rescisão do contrato
    4. Documento de recebimento do FGTS
    5. Recibos de pagamento

    Atenção

    Todos os documentos devem ter a data que o trabalhador quer comprovar ao INSS
    Também é necessário que tenha a identificação do patrão, com assinatura dos responsáveis pelos pagamentos ou registros

    Se a empresa fechou

    É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida
    Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone
    (11) 3468-3050

    Ação trabalhista

    O segurado que processou o patrão e ganhou terá de apresentar ao INSS a cópia da sentença ou do acordo, incluindo os cálculos
    Essa cópia precisa ter a assinatura e o carimbo do cartório

    Laudo de insalubridade

    Quem trabalhou com atividade especial tem direito ao documento que prove a atividade no período

    Hoje, o laudo válido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo do período e da atividade, são necessários outros documentos

    A papelada deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-la a qualquer hora

    Se não tiver o formulário que comprova a exposição ao agente insalubre, é preciso providenciar o quanto antes, pois a procura pode ser trabalhosa

    >Carnês e guias de recolhimento

    O trabalhador autônomo deve ter seus carnês e as cópias das guias de recolhimento, com os comprovantes de pagamento

    Fontes: advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Rômulo Saraiva, reportagem e INSS (Instituto
    Nacional do Seguro Social)

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