Reforma da Previdência afeta dignidade e aumenta base tributária, dizem advogados

Previdência Social
Reforma da Previdência afeta dignidade e aumenta base tributária, dizem advogados

Especialistas ouvidos pelo site Consultor Jurídico apontam que as mudanças propostas podem fazer que aposentados recebam menos do que um salário mínimo de pensão

CONJUR
20/02/2019

A proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso nesta quarta-feira (20/2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) viola o princípio da dignidade humana, pois pode fazer com que aposentados recebam menos do que um salário mínimo de pensão. Além disso, o projeto aumenta a base de tributação e desconstitucionaliza regras previdenciárias. É o que avaliam especialistas ouvidos pela ConJur.

Mônica Sapucaia Machado, doutora e mestre em Direito Político e Econômico e professora de Direito Público, lembra que o salário mínimo e a aposentadoria são direitos dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição. Assim, se o trabalhador nunca pode receber menos do que um salário mínimo, e a aposentadoria faz parte dos direitos do trabalhador, não é possível o governo querer fixar uma aposentadoria menor do que esse patamar – como prevê a proposta de Bolsonaro.

“Receber de aposentadoria menos do que um salário mínimo fere, de forma escancarada, o princípio da dignidade humana, que é fundamento da república”, opina a professora.

Outra questão grave, segundo Mônica, é a pensão por morte. A Constituição (artigos 6º e 203) estabelece como direito social a proteção à infância e à maternidade, que devem ser assegurados pelo Estado. “Como pode agora o Estado querer que, em caso de morte do progenitor, a criança fique com apenas 60% do rendimento?”, questiona, ressaltando que a pensão por morte mais comum gira em torno de R$ 1,5 mil.

Base de tributação
Caio Tanigushi
, sócio do Bichara Advogados, chama atenção para a proposta de alteração do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que trata das hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias.

Caso o projeto seja alterado e gere seus efeitos no artigo 22, I, da Lei 8.212/1991, isso pode significar o alargamento da base de tributação previdenciária, avalia o advogado. Hoje, são tributados para esse fim os rendimentos decorrentes da prestação de serviços. Se o texto de Bolsonaro for aprovado, seria tributado todo e qualquer rendimento do trabalho, exceto quando a lei afastasse o recolhimento. E essa é a interpretação da Receita Federal a respeito do tema, recorda Tanigushi, classificando a proposta de “preocupante”.

Alteração mais simples

O advogado Leandro Madureira destaca que a sugestão de reforma retira da Constituição o regramento de diversas normas previdenciárias, que passaria a ser feito por lei complementar. Para se alterar a Carta Magna, é preciso ter a aprovação de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (308 deputados federais e 49 senadores). Já uma lei complementar pode ser modificada com o aval da maioria absoluta do Legislativo. Ou seja: metade mais um (257 deputados federais e 41 senadores).

“A modificação de regras previdenciárias por lei complementar é muito mais simples de fazer do que pela Constituição. Então, a partir do momento em que eu apresento um texto de reforma da Previdência e retiro da Constituição o regramento futuro dessa reforma, eu torno a sociedade muito mais vulnerável a novas reformas da Previdência, impactando na proteção social de todos”, analisa Madureira.

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