PLP 39/2020 suspende validade e não proíbe novos certames

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PLP 39/2020 suspende validade e não proíbe novos certames

A suspensão terá vigência até o fim do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Equipe de Comunicação do Gran Cursos Online
09/05/2020

Atenção concurseiros. O Senado Federal aprovou, com vetos, o Projeto de Lei 39/2020, que destina ajuda aos estados e municípios no valor de R$ 125 bilhões. O texto do PLP 39/2020 passou por modificações significativas e que impactam positivamente nos concursos públicos.

O Senado acatou a emenda proposta pela Câmara dos Deputados que suspende o prazo de validade dos concursos públicos. Além disso, ratificou a possibilidade de novos de certames. Ela abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive os da administração indireta.

Desta maneira, as bancas organizadoras e os próprios órgãos deverão, a partir da sanção do presidente, publicar a suspensão do prazo de validade dos concursos que já foram homologados. A suspensão terá vigência até o fim do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Navegue abaixo pelo índice e tenha um conhecimento amplo sobre o PLP 39/2020:

  • Objetivo do PLP 39/2020
  • Proposta enviada ao Senado
  • Alterações na Câmara dos Deputados
  • Suspensão do prazo de validade dos concursos
  • Qual o impacto do PL nos concursos?
  • Nomeações em concurso poderão continuar
  • Aprovação do projeto no Senado
  • Próximos passos: Sanção ou veto presidencial
  • [VÍDEO] Evento sobre o PLP 39/2020
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