Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

Ajufe
Juízes contestam mudança de regras sobre contagem recíproca promovida pela Reforma da Previdência

Segundo entidade dos juízes federais, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emenda, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito.

Anajus Notícias, com informações do STF e da Ajufe
09/01/2020

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que também avalia quatro ações já ajuizadas contra a reforma da Previdência

Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emenda, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época, fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Por isso, a entidade pede que "seja declarada a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 25 da EC nº 103/19, por ferir as garantias constitucionais e cláusulas pétreas, ou, subsidiariamente, requer seja dada ao artigo 25, §3º, da EC nº 103/19 interpretação conforme a Constituição, em harmonia com as regras contidas na EC nº 20/98, a fim de que seja excluída qualquer exegese que pretenda aplicar a regra impugnada para as aposentadorias concedidas e a serem concedidas com a averbação de tempo de serviço anterior à EC nº 20/98".

Mérito

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.

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