Fenajud emite nota de repúdio contra 'Provimento da Mordaça'

'Provimento da Mordaça'
Fenajud emite nota de repúdio contra 'Provimento da Mordaça'

Entidade que representa 200 mil trabalhadores dos Judiciários dos estados alerta que a medida pode servir de base para perseguições e retaliações ao funcionalismo e a líderes  sindicais, ao estabelecer regras para manifestações nas redes online

Correio Braziliense
20/06/2018

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) emitiu nota de repúdio c0ntra o Provimento nº 71, conhecido como 'Provimento da Mordaça', que foi publicado na última quarta-feira (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Provimento Nº 71 veda ataques pessoais a políticos ou partidos e pede que o magistrado, por exemplo, evite "publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual...".

Segundo a entidade,  a medida praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.

Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.

No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

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