Congelamento da tabela do Imposto de Renda amplia confisco dos salários

aujmento da contribuição previdenciária
Congelamento da tabela do Imposto de Renda amplia confisco dos salários

Prazo para entrega da declaração começa em 2 de março; servidores ainda enfrentam neste ano aumento da contribuição previdenciária.

SINTRAJUD
29/02/2020

Começa na próxima segunda-feira, 2 de março, e termina em 30 de abril o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. Têm de cumprir essa obrigação todos os trabalhadores que no ano passado receberam mais de R$ 1.903,98 por mês, o que corresponde a menos de dois salários mínimos.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), se a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida de acordo com a inflação, estaria isento quem recebeu até R$ 3.881,65. O número de pessoas isentas passaria de 10 milhões para 20 milhões.

A defasagem da tabela superou pela primeira vez os 100%, de acordo com os cálculos do Sindifisco. A diferença entre o IPCA acumulado desde 1996 (quando a tabela começou a apresentar valores em reais) e a correção aplicada até o ano passado atingiu 103,87%, diz o Sindicato.

Em apenas cinco desses 23 anos as correções superaram a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última alteração foi feita em 2015, quando o governo aceitou corrigir a tabela após negociações com o Congresso, aplicando um reajuste escalonado de acordo com as faixas de renda, de 4,5% a 6,5%. Mas a mudança valeu apenas a partir de abril e o IPCA de 2014 já havia chegado a 6,41%.

Categoria paga alíquota máxima

“Como a faixa de isenção não se eleva, a cada ano, mais contribuintes com proporcionalmente menos renda tributável (em especial os assalariados) ingressam na faixa de retenção”, escreveu o jornalista e auditor fiscal aposentado Vilson Antonio Romero, em artigo publicado no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Portanto, essa defasagem eleva a carga tributária dos menos aquinhoados, dos mais pobres”, acrescentou.

A falta de correção da tabela não apenas aumenta a parcela salarial retida na fonte como também diminui as deduções. De acordo com o Sindifisco, a aplicação integral do IPCA elevaria a dedução por dependente dos atuais R$ 2.275,08 para R$ 4.646,40 por ano. O teto das deduções com educação passaria de R$ 3.561,50 para R$ 7.260,83.

Entre os servidores do Judiciário Federal, os vencimentos tributáveis pela alíquota máxima do imposto de Renda, de 27,5%, atinge praticamente todos os níveis da carreira (a exceção seria os padrões iniciais do nível auxiliar, para os quais não há concursos há anos). Vilson Romero cita o exemplo de quem ganha valor líquido próximo ao teto do INSS (R$ 6.101): nesse caso, o desconto mensal na fonte, que hoje é de R$ 808,15, não passaria de R$ 195,32 se a tabela fosse corrigida.

O Imposto de Renda incide sobre o Vencimento Básico e as gratificações (GAJ, GAE, etc.), mas não sobre as chamadas verbas indenizatórias, como os auxílios alimentação, saúde e creche. Um caso peculiar é o abono de permanência, que mesmo sendo considerado verba indenizatória, sofre incidência do Imposto.

Confisco

O impacto da mordida do Leão sobre os salários dos servidores é ampliado pelo congelamento salarial da categoria. A última parcela da reposição conquistada em 2016 foi incorporada aos vencimentos em janeiro do ano passado e não há uma nova proposta por parte do STF. Só em 2019, a inflação oficial (IPCA) corroeu 4,31% dos salários.

Com a reforma da Previdência, o que já era uma grande perda de renda se tornou um verdadeiro confisco. A partir do próximo mês, a alíquota de contribuição previdenciária sobe de 11% para 14,68%, em média, sendo paga tanto por servidores da ativa quanto por aposentados e pensionistas.

É importante observar que as alíquotas do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária são aplicadas de forma progressiva sobre cada faixa do salário.

Um servidor sem dependentes nem outras deduções que recebe mensalmente R$ 10 mil, por exemplo, está submetido a cinco faixas da base de cálculo do Imposto de Renda e, a partir de março, a cinco alíquotas da contribuição previdenciária. Com isso, embora esteja na faixa salarial das alíquotas de 27,5% para o Imposto de Renda e de 14,5% para a Previdência, esse servidor acaba tendo alíquotas efetivas de, respectivamente, 15,78% e 12,86%. Ainda assim, estará deixando com o governo mais de 28% da sua renda mensal.

Tabela do Imposto de Renda 2020

                  Base de cálculo (R$) Alíquota nominal (%)                          Até 1.903,98                                   —                   De 1.903,99 a 2.826,65 7,5                   De 1.903,99 a 3.751,05 15                   De 3.751,06 a 4.664,68 22,5                       Acima de 4.664,68 27,5

Contribuição previdenciária a partir de março/2020

Salário de contribuição (R$) Alíquota nominal (%) Até 1.045,00 7,5 De 1.045,01 até 2.089,60 9 De 2.089,61 até 3.134,40 12 De 3.134,41 até 6.101,06 14 De 6.101,07 até 10.448,00 14,5 De 10.448,01 até 20.896,00 16,5 De 20.896,01 até 40.747,20 19 Acima de 40.747,20 22

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