Atualização: Andamento das Ações para Incorporação da GAJ ao Vencimento Básico

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Fotografia com temática jurídica e corporativa. Em primeiro plano e em foco, sobre uma mesa de madeira escura, há uma espessa pilha de documentos impressos. Repousando sobre os papéis, destaca-se uma balança da justiça com design moderno, possuindo pratos dourados e a estrutura central em azul marinho com contornos em ouro. Ao fundo, ligeiramente desfocados, dois homens vestindo ternos escuros e gravata fecham um acordo com um aperto de mão firme. Eles estão em um escritório moderno, bem iluminado e com paredes de vidro. O clima da imagem transmite seriedade, cooperação e a concretização de um objetivo legal.

A Diretoria da ANAJUS segue trabalhando de forma contínua na defesa dos direitos dos Analistas Judiciários. Por isso, trazemos hoje uma atualização detalhada sobre o andamento dos Mandados de Segurança (MS) Coletivos ajuizados pela Associação, que buscam a justa incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao Vencimento Básico (VB).

Nossa atuação abrange diversos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, e o acompanhamento processual tem sido feito de perto por nossa assessoria jurídica.

Entenda o alcance da Ação: Benefício para todos os filiados

É fundamental esclarecer um aspecto essencial sobre o formato jurídico que escolhemos para esta demanda. Por se tratar de um Mandado de Segurança Coletivo, uma eventual sentença favorável possui eficácia ultra partes.

Em linguagem simples, o que isso significa?

Significa que a decisão alcança toda a classe representada na ação, aplicando-se a todos os filiados da ANAJUS, independentemente da data em que se filiaram à entidade. Você não precisa estar filiado no momento exato em que a ação foi protocolada para ter direito ao benefício em caso de vitória judicial.

Esse entendimento já está pacificado nas cortes superiores. Veja o que dizem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema:

STF: "2. Em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação prévia à data da impetração e a relação nominal destes na inicial, visto que, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, LXX, 'b', da Constituição Federal." (RE 1449673 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025)

STJ: "1. Os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo alcançam todos os associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada na decisão da impetração coletiva, sendo irrelevante que, no caso, a filiação à Associação impetrante tenha ocorrido após a impetração do writ. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 1.377.063/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019)

Panorama Atualizado dos Processos

Abaixo, apresentamos o status detalhado de cada ação, segmentado por órgão e vara de distribuição, com os últimos andamentos registrados:

Órgão Nº do Processo Vara Data da Distribuição Andamento Processual Atual
TRF2, TRF6, TJDFT 1059053-69.2024.4.01.3400 16ª VF 01/08/2024 Aguardando o prazo dos tribunais que já foram oficiados - o do TJDFT transcorreu dia 08/04.
STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, TSE, CNMP 1031560-49.2026.4.01.3400 22ª VF 30/03/2026 Juízo determinou a notificação das autoridades coatoras / peticionamos pedindo a prevenção.
TRF3, TRF4, TRF5 1058991-29.2024.4.01.3400 16ª VF 01/08/2024 Concluso para decisão.
STM 1052620-49.2024.4.01.3400 16ª VF 19/07/2024 Concluso para julgamento.
MPU 1042572-31.2024.4.01.3400 22ª VF 17/06/2024 Denegada a segurança - houve recurso e contrarrazões - aguardando remessa à 2ª instância.
TRF1 1032914-12.2026.4.01.3400 7ª VF 01/04/2026 Concluso para decisão.
TRE - Centro-Oeste / Sul / Sudeste 1032956-61.2026.4.01.3400 5ª VF 01/04/2026 Concluso para decisão.
TRE - Nordeste e Norte 1032995-58.2026.4.01.3400 7ª VF 01/04/2026 Concluso para decisão.
TRT - Centro-Oeste / Sul / Sudeste 1033480-58.2026.4.01.3400 18ª VF 02/04/2026 Juiz nos intimou para esclarecer sobre possível prevenção - já peticionamos.
TRT - Nordeste e Norte 1034198-55.2026.4.01.3400 7ª VF 06/04/2026 Remetidos os autos à 16ª VF

 

Como acompanhar os próximos passos?

A transparência é um dos pilares da nossa gestão. O acompanhamento contínuo do andamento de todas as ações judiciais pode ser feito diretamente na nossa página de Assessoria Jurídica Individual, que será atualizado em breve com as novas informações.

Ressaltamos que quaisquer eventuais sentenças proferidas nestas ações serão imediatamente noticiadas aqui em nosso site institucional, além de serem enviadas diretamente para o e-mail cadastrado de cada associado. Mantenha seus dados atualizados para não perder nenhuma novidade.

A ANAJUS segue firme na luta pela valorização da nossa carreira.