Mensagem aos nossos associados: transparência e tranquilidade sobre os trâmites do seu direito conquistado.
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) dá as boas-vindas aos colegas que se juntaram a nós recentemente, impulsionados pela nossa vitória judicial referente à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Compreendemos que a expectativa pela implementação desse direito no contracheque gera ansiedade, e é nossa prioridade manter todos informados com total transparência e embasamento técnico.
Gostaríamos de tranquilizá-los atualizando sobre o andamento administrativo desta conquista.
A Nossa Vitória Jurídica
Como é de conhecimento geral, a ANAJUS obteve sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo nº 1059053-69.2024.4.01.3400, proferida pelo Juiz Federal da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Esta decisão é um marco, pois determina de forma clara:
- A declaração da natureza de vencimento básico da GAJ.
- A incorporação da GAJ no cálculo do vencimento básico dos filiados para todos os efeitos legais (inclusive reflexos em adicionais e gratificações).
- O pagamento das diferenças remuneratórias retroativas à impetração.
O Cenário Administrativo Atual: Entendendo o Despacho do TRF6
Recentemente, a ANAJUS enviou uma notificação extrajudicial, acompanhada da relação nominal dos filiados, cobrando o cumprimento desta sentença. Em resposta a isso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) emitiu o DESPACHO DIGER 1233/2026, assinado pelo Diretor-Geral.
É fundamental compreender os encaminhamentos deste despacho para que não haja interpretações equivocadas. O documento determinou os seguintes passos:
- Ciência à área de Recursos Humanos: Os autos foram encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP) para ciência e manifestação sobre os aspectos operacionais. Ou seja, o setor responsável por rodar a folha de pagamento já está sendo preparado para as adequações necessárias.
- Análise pela Advocacia-Geral da União (AGU): O processo foi remetido à AGU para análise e emissão do Parecer de Força Executória.
Por que isso é um procedimento normal e não motivo de preocupação?
A remessa do processo à AGU, conforme citado no despacho oficial, é um ato de estrita prudência administrativa do Tribunal e uma exigência burocrática padrão em casos que impactam o orçamento da União.
O que isso significa na prática?
- Não é uma reversão da decisão: O TRF6 não está questionando o seu direito. A sentença que garante a incorporação da GAJ já foi concedida.
- É um trâmite de conformidade legal: A administração pública precisa do "Parecer de Força Executória" da AGU para ter a segurança e a autorização formal necessária para alterar o seu Vencimento Básico no sistema. É uma etapa de validação interna do tribunal.
Próximos Passos
A ANAJUS continua acompanhando este trâmite diariamente e com total prioridade. A relação nominal dos filiados (inclusive a dos novos membros que ingressaram em tempo hábil) já foi protocolada na planilha própria exigida pelo Tribunal.
Continuaremos informando sobre cada movimentação processual e administrativa. Em caso de dúvidas, nosso departamento jurídico e de atendimento ao associado estão à inteira disposição.
A Diretoria, ANAJUS