O texto foi apresentado pelo deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados.

EXTRA
25/06/2020

Assegurar aos servidores públicos a continuidade dos estudos em instituições de ensino superior é o objetivo do projeto de lei 2.554/2020, garante vaga ao servidor federal – civil ou militar – que foi transferido por determinação da administração, acarretando em mudança de domicílio. O texto foi apresentado pelo deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados.

Leia mais: Por maioria, STF decide que redução de salário de servidor público é inconstitucional

O projeto, que aprimora a Lei 9.536/1997, diz que inexistindo oferta do mesmo curso em instituição congênere àquela de origem na rede particular, deverá ser garantida vaga nesse curso em instituição na rede pública.

De acordo com o deputado, atualizar a legislação pode também contribuir para evitar processos e sobrecarga na Justiça, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favoravelmente de que a transferência de ofício de servidores públicos lhes oferece o direito de matrícula.

Para ver a notícia na fonte, clique AQUI.