O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei
Correio Braziliense
12/08/2020
O Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.
O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.
Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.
O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.
O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.
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