Ministra do TST também tratou da queda no número de novos processos

TRT
13/08/2018

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou, em visita feita ao Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que o sentimento de pequena parcela da classe política e de outros setores que manifestam interesse no fim da Justiça do Trabalho ainda é resquício do período da escravidão no Brasil.

“Esse segmento da sociedade que se insurge contra a Justiça do Trabalho, também se opôs no início da década de 1941, quando foi criada a Justiça do Trabalho, se levantou contra a CLT e até contra a Constituição cidadã de 1988. É o segmento que quer empreender mas não quer ter o ônus de remunerar condizentemente e respeitar os direitos de quem lhe presta os serviços. Não quer, enfim, controle nenhum, quer liberalidade completa. Esquece, porém, que a nossa sociedade e o nosso mundo jurídico evoluíram e, esse tipo de retrocesso é inadmissível. É mais uma investida que vai passar”, disse.

A ministra foi recebida nesta quinta-feira, no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) pelo presidente, desembargador Eduardo Sergio de Almeida, que estava acompanhado dos desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro (vice-presidente e corregedor), Ana Maria Madruga, Carlos Coelho, Ubiratan Delgado e do juiz auxiliar da Presidência, Marcello Maia.

Em sua passagem por João Pessoa, a ministra visitou a Escola Judicial do TRT, que estava realizando o V Fórum de Gestão Estratégica.

Queda no número de processos

A ministra Delaíde ainda falou sobre a diminuição no número de processos iniciados na Justiça do Trabalho após a vigência da reforma trabalhista. “Na primeira instância temos um levantamento que mostra uma redução em torno de 40%”. Segundo a ministra, essa redução acontece principalmente nos processos de justiça gratuita em função dos honorários de sucumbência e de outras questões inseridas na reforma.

“O nosso sistema jurídico garante o acesso à justiça para as pessoas menos favorecidas e essa garantia, no meu entender, não foi devidamente respeitada na legislação trabalhista aprovada”.

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