PEC emergencial não deve evitar furo no teto de gastos, diz IFI

Para instituto, risco de descumprimento é elevado e efetividade da proposta é ‘baixa ou nula’

Valor Investe
22/03/2021

O risco de que o teto de gastos seja descumprido antes de serem disparados os gatilhos previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial é “elevado”, afirmou a Instituição Fiscal Independente (IFI) nesta segunda-feira. Portanto, a PEC tem efetividade “baixa ou nula” para controlar as contas públicas, de acordo com o órgão de monitoramento das contas públicas ligado ao Senado. Ainda segundo a IFI, a tendência é que o descumprimento do teto se concretize em 2025.

“Em 2025, o ajuste nas despesas discricionárias (passíveis de cortes) que tornaria possível cumprir o teto de gastos é tal que elas seriam levadas a um patamar abaixo do que a IFI considera como sendo o mínimo necessário para o funcionamento da administração pública”, disse o órgão em seu Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de março.

O teto de gastos é o mecanismo que limita o crescimento das despesas primárias (aquelas que excluem as despesas com os juros da dívida pública) à inflação do ano anterior. Aprovada neste mês, a PEC Emergencial, por sua vez, estabelece o acionamento automático de medidas de contenção de despesas quando os gastos obrigatórios da União superarem 95% dos gastos primários.

As despesas obrigatórias terminaram o ano passado em 92,6% do total e, na estimativa da IFI, devem encerrar 2021 em 93,4%.

Dada a “dificuldade de se conhecer exatamente o patamar mínimo dos gastos discricionários”, a instituição adota um intervalo ao redor desse patamar. O risco de descumprimento do teto é moderado caso as despesas discricionárias estejam entre 90% e 110% desse nível. Caso estejam abaixo de 90%, o risco é considerado elevado.

Nos cálculos da IFI, as despesas passíveis de cortes se “manteriam dentro do intervalo” de 90% a 110% até 2024. A partir daí, “para que os gatilhos fossem acionados, o montante das discricionárias teria que ser inferior ao mínimo necessário para o funcionamento da administração, mesmo considerando um intervalo em torno do valor estimado pela IFI”.

“Em 2025, para que o teto seja cumprido, as discricionárias sujeitas ao teto de gastos precisariam ir a R$ 85,0 bilhões, abaixo, portanto, do limite inferior do intervalo, que seria de R$ 101,0 bilhões”, afirma. “Por isso, consideramos que o risco de descumprimento do teto de gastos se torna elevado em 2025.”

Dito de outra maneira, os 90% estabelecidos pela IFI como limite inferior correspondem a aproximadamente 6% dos gastos primários totais. “Em outras palavras, é muito provável que, antes de o gasto discricionário chegar a 5% do total (isto é, o obrigatório atinja 95%), condição para acionamento dos gatilhos, o próprio teto de gastos se torne insustentável”, diz.

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