A Justiça Eleitoral anunciou a possibilidade de realizar o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) ainda no exercício financeiro de 2024. A medida foi viabilizada após a identificação de disponibilidade de limites financeiros, conforme apurado na finalização da 4ª fase de créditos e de remanejamentos orçamentários de 2024.

Segundo a Informação SEDOB/CODEC/SOF nº 96/2024, entre os meses de outubro e novembro foi conduzida uma captação de dados junto aos Tribunais Eleitorais, por meio do sistema SIGEPRO-Pessoal. Inicialmente, os valores relativos à VPI foram projetados para pagamento em janeiro de 2025, devido a restrições orçamentárias. No entanto, a reanálise do cenário financeiro permitiu a redistribuição de limites para que a quitação ocorra ainda este ano, evitando impacto sobre o orçamento de 2025.

De acordo com as orientações, os Tribunais Regionais Eleitorais e a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão priorizar a inscrição das despesas relacionadas à VPI até o dia 16 de dezembro de 2024. Para tanto, as solicitações de liberação de recursos devem ser realizadas no sistema SIAFI, acompanhadas de declaração que comprove a conformidade dos cálculos com as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 22.693/2008.

Além disso, o Ofício-Circular GAB-DG nº 447/2024 reforça que o pagamento será efetuado de maneira isonômica e simultânea em toda a Justiça Eleitoral, reafirmando o compromisso com a equidade e a transparência na administração de recursos públicos.

A ANAJUS, como representante dos analistas do Poder Judiciário e do MPU, acompanha atentamente os desdobramentos dessa decisão, que representa um avanço significativo na gestão orçamentária e na valorização dos servidores.

Os detalhes completos sobre os procedimentos e prazos podem ser conferidos nos documentos oficiais disponibilizados às instituições representativas do segmento.

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