Para a AMB, a Corregedoria do Conselho não tem competência, constitucional ou regimental, para recomendar que magistrados descumpram decisões judiciais.
CONJUR
25/06/2019
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça. O texto exige que os tribunais cumpram as decisões e atos normativos do CNJ “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso”. A única exceção é se a ordem vier do STF.
De acordo com a AMB, a Corregedoria do CNJ não tem competência, constitucional ou regimental, para recomendar que magistrados descumpram decisões judiciais.
A recomendação 38 se baseia no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que diz que o Conselho pode obrigar a “autoridade recalcitrante” a adotar suas decisões e atos quando “impugnado perante outro juízo que não o STF”. A AMB, no entanto, diz que é “descabido” invocar o artigo 106, “porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do CNJ”.
Ao STF, a AMB pede que seja declarada a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade, da recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao explicar a publicação da recomendação 38, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que “decisões judiciais que impedem tribunais de cumprir decisões da Corregedoria Nacional de Justiça também impedem o efetivo controle administrativo do Judiciário da forma como definido na Constituição”.
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