Nas relações trabalhistas e no Direito é de extrema relevância que o termo utilizado não seja ambíguo nem vago.

Conjur
10/07/2020

A professora Fabiana Del Padre Tomé, em seu verbete sobre a linguagem no Direito (Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, Edição 1, Abril de 2017), esclarece que existem fatores comuns que retardam a comunicação: a ambiguidade e a vaguidade. A primeira, o próprio nome indica, é da incerteza designativa porque existem mais significados para a mesma palavra (homonímia), como é o caso de “manga”, por ela referido, e que pode identificar fruta ou parte do vestuário ou, quando, utilizado de forma metafórica, o termo pode ter vários significados (polissemia) ou ainda, como diz a professora, ser do tipo processo-produto e, nesse caso, refere-se à atividade como resultado e aí exemplifica com o termo “contrato”.

De outro lado, a vaguidade diz respeito à ausência de “regra definida acerca da aplicabilidade e extensão de um termo, em virtude da inexistência de limites precisos para sua denotação” e, nesse caso, há imprecisão no significado de uma palavra.

Segundo a professora, “os dois problemas semânticos acima referidos, embora não obstem a comunicação realizada no cotidiano, dificultam o desenvolvimento de discurso rigorosamente científico. Nessa hipótese, onde a ambiguidade e a vaguidade representarem empecilhos à precisão terminológica que o conhecimento científico requer, imprescindível um processo de elucidação, esclarecendo o sentido e a extensão atribuídos à palavra”.

Nas relações trabalhistas e no Direito é de extrema relevância que o termo utilizado não seja ambíguo nem vago, sob pena de dar significado diverso à figura jurídica a que se refere e, consequentemente, produzir efeitos jurídicos não pretendidos ou, pelo menos, informar o interlocutor de forma equivocada.

É o caso das expressões home office e teletrabalho, frequentemente utilizadas como sinônimas, mas que identificam conteúdos fático e jurídico diversos.

Antecipando o futuro, devido ao isolamento social trazido pela pandemia da Covid-19, o trabalho remoto, tabu para muitas empresas e rotina de outras, foi impulsionado e se tornou extremamente popular e necessário em questão de semanas. Afinal, trata-se de teletrabalho ou de home office e qual o sentido jurídico das expressões?

O caminho para a continuidade de empregos e de empresas teve que ser tomado às pressas como se o mundo passasse por um terremoto. A prática, chamada de novo normal do Direito do Trabalho, foi adotada por empresas que ainda tinham resistência de aceitar que a prestação de serviços pudesse ser efetiva mesmo que o empregado não estivesse presente fisicamente. A necessidade de se reinventar e vencer os preconceitos tecnológicos demonstrou a maleabilidade e a forte acomodação de sobrevivência das relações de trabalho.

Mas em meio à adaptação tecnológica, às reuniões pelas plataformas digitais usando camisa e calça de moletom com pantufas, ao som de latidos, desenhos animados e liquidificador, também houve e ainda há muita confusão na identificação jurídica dos institutos do teletrabalho e do home office, expressões que se revezam inadequadamente como se representassem juridicamente o mesmo conteúdo.

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