Filie-se à Anajus! Participe de seis ações em defesa dos associados

Veja como aderir aos processos que serão ajuizados pela entidade, como a a incorporação da GAJ aos vencimentos dos Analistas.

Analista que quiser lutar por seus direitos conta com a Assessoria Jurídica da Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União da União).

Conheça as seis ações judiciais que estão sendo preparadas pela entidade com o objetivo de garantir direitos aos seus associados.

Atenção: Só pode ter direito aos efeitos da sentença quem é associado!

Confira, abaixo,  o vídeo com o convite do advogado Bruno Borges, da Assessoria Jurídica da Anajus:

“Olá, Analista! Tudo bem? Aqui é Bruno Borges, um dos advogados da Anajus (Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União). Estou aqui para te convidar a participar conosco de várias ações judiciais que estaremos ingressando nas próximas semanas. Bom, como você deve saber, a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) exige que, para que você possa gozar dos efeitos dessas decisões, você deve figurar no rol de associados que é juntado na petição inicial dessas ações. Por isso, eu te convoco a fazer parte da nossa Associação e, assim, podermos lutar juntos pelos seus direitos. Grande abraço!”

Se você ainda não é associado, clique AQUI para realizar o cadastro, para participar das ações e aproveitar os efeitos das sentenças pleiteadas.  

AÇÕES  

Conheça aqui as matérias das ações cujas causas pretendem garantir direitos aos associados da Anajus que estiverem arrolados juntos à petição inicial. Acompanhe as matérias clicando nos termos em azul.  

  1. Ação que visa a inclusão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei Federal n. 10.698/03, na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias a ser pago aos Analistas, bem como a condenação da União a restituir o montante não pago a esse título, monetariamente atualizado;
  2. Ação que visa a incorporação da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) ao vencimento dos Analistas e o reflexo de tal direito em relação a todas as vantagens, adicionais e gratificações percebidas, contemporâneas e futuras, bem como a condenação da União a restituir os valores não pagos a esse título, monetariamente atualizados;
  3. Ação que visa a declaração de nulidade do Acórdão 2.784/2016, do Tribunal de Contas da União, que impõe óbice à cumulação, pelos Analistas Oficiais de Justiça, da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) com a GAE (Gratificação de Atividade Externa);
  4. Ação que visa a anulação parcial do Acórdão nº 1599/2019, do Tribunal de Contas da União, que estabeleceu limites ao pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), bem como a condenação da União a restituir o montante não pago a esse título, monetariamente atualizado; Clique em Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União para saber mais. 
  5. Ação que visa a declaração de que os Analistas que tiveram reajustes decorrentes da Lei Federal nº. 13.317/16 tenham reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes;
  6. Ação que visa a declaração de que todos os Analistas que (1) tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; (2) os que não o realizaram, mas poderiam tê-lo feito; (3) além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos tenham suas contas do Programa PIS/PASEP, tenham devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994, bem como a restituição de quaisquer indébitos a esse título, monetariamente atualizados, respeitada a prescrição.