Continuam suspensos os prazos prescricionais dos processos em formato físico por período indeterminado

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
20/04/202

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu retomada dos prazos processuais a partir de 4 de maio de 2020, exceto para processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Eleitoral. Além disso, prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que amplia o trabalho remoto no regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico.

As determinações constam na Resolução Resolução 314/2020, que garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos. Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial. De acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos, que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.

Sessões virtuais

Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

O CNJ disponibiliza uma ferramenta para videoconferências seguras, por meio de seu sítio eletrônico na internet. Os tribunais também podem usar plataformas digitais equivalentes, cujos arquivos deverão ser imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados.

As audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.

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