Analistas interessados em participar desse processo coletivo devem ser associado da entidade e enviar autorização específica à Anajus; formulários impressos e assinados devem ser enviados até 7 de janeiro à sede da entidade
Anajus Notícias
11/12/2018
A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), vai mover ação judicial coletiva contra o auxílio-creche que é cobrado dos profissionais da categoria por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Até o dia 7 de janeiro, os interessados em aderir à ação devem enviar pelos Correios o formulário de autorização específica à sede da Anajus em Brasília. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3425 3366 e pelo e-mail: contato@anajus.org.br.
Os formulários tem ser baixados (veja link no final do texto), impresso e assinados para serem enviados à entidade.
Os formulários devem ser enviados para o endereço da sede da Anajus: SEPN 504, Bloco B, Sala 311, Edifício Virgo – Brasília DF, CEP: 70730-522, Fone: (61) 3425 3366; e e-mail: contato@anajus.org.br.
Para participar da ação coletiva, o analista do TRE-MG deve ser associado da Anajus ou preencher e assinar a filiação. Basta clicar em https://anajus.org.br/socio.
Depois disso, ainda no mês de janeiro, a ação será apresentada por considerar indevida a coparticipação dos analistas no auxílio-creche, o que é reforçado pelo fato de o TRE-MG ser a única instituição a cobrar pela oferta do benefício.
No formulário, o presidente da Anajus, Daniel Amorim, aponta que, para promover a ação coletiva,a entidade necessita da autorização formal de cada associado interessado.
Segundo carta enviada aos associados, a necessidade de autorização foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgou o Recurso Extraordinário 573232-SC — que teve repercussão geral reconhecida,
Nessa decisão, de acordo com a carta, ficou assentado o entendimento de que é preciso essa autorização expressa dos filiados para a viabilização do instrumento coletivo por parte de associações.
Ou seja, a partir do dia 27 de outubro de 2015, quando a decisão do STF transitou em julgado, não basta, para suprir tal exigência, a permissão genérica contida nos estatutos da associação.
Para baixar o formulário de autorização específica, clique AQUI.