Associação defende a criação da Lei de Organização da Carreira de Analista com melhores condições de trabalho, paridade de remuneração com o Ciclo de Gestão do Executivo, respeito às atribuições da categoria e permissão para advogar e ser empresário.
ANAJUS Notícias
27/07/2020
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do MPU (Anajus) encaminha nesta terça-feira, 28, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a pauta de propostas prioritárias da categoria, como a Lei de Organização da Carreira de Analista (Lorcan). Essa lei apresenta medidas que visam melhorar as condições de trabalho da categoria.
As principais reivindicações da entidade preveem ainda, no caso dos bacharéis em Direito, a permissão legal para advogar e, para todos os servidores, ser sócio majoritário de empresa ou Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o documento, os auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) podem advogar em seu tempo livre, exercendo a advocacia sem conflitos de interesse com o órgão de origem. Entretanto, pela proposta da entidade, continua a vedação para que o analista não advogue em seu tribunal de origem.
Sobre a remuneração, a Anajus propõe que seja equiparada aos profissionais do Ciclo de Gestão do Executivo. Segundo a associação, “a defasagem salarial do analista judiciário/MPU é de 54.12% em início de carreira e de 46% em final de carreira”.
De acordo com o documento, a nova lei também apresenta “medidas para melhorar as condições de trabalho dos Analistas”, o que ajudará no combate à pandemia do novo coronavírus, dando prioridade ao teletrabalho. Trata também de remuneração, respeito às atribuições, visando obter melhores resultados na administração da justiça nacional”.
O documento foi assinado pelo presidente da Anajus, Walfredo Carneiro, com a aprovação da diretoria da entidade, que já conta como 11 anos de atividades como única entidade representativa do segmento.
Desvio de função
Segundo o documento, as entidades sindicais dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União se aproveitam ainda de brechas na Lei11.416/2006, para usurpar atribuições dos Analistas por outros cargos, em nítido e indesejável “desvio de função” no âmbito do Judiciário Federal. “Muitos tribunais pelo país não combatem esse desvio podendo gerar um quadro de precarização na prestação dos serviços do PJU/MP”, alerta.
Celeridade
A proposta prevê que cada gabinete judiciário será composto de no mínimo 5 Analistas Judiciários, o que possibilita a implementação de medidas que visam maior celeridade na tramitação dos processos. Os despachos de mero expediente, por exemplo, passariam a ser lavrados e assinados pelos próprios servidores designados. Dessa forma, vários trabalhadores poderiam auxiliar o juiz nessa função, impulsionando uma quantidade significativa de processos diariamente.
Repúdio ao ‘trem da alegria”
A diretoria da Anajus manifesta, no documento, seu repúdio ao abaixo assinado promovido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público (Sindjus-DF). Essa entidade apoia o Projeto NS, que altera a escolaridade de ingresso da carreira de Técnico Judiciário para Nível Superior, representando um ‘trem da alegria’ por atentar contra a exigência do concurso público para ascensão funcional.
Caso seja aprovado, todos os cargos do Poder Judiciário, do juiz ao técnico terão como pré-requisito o nível superior. Exigência que desconsidera a realidade nacional onde 83% dos jovens e adultos de 24 a 50 anos não possuem nível superior completo. Os dados são da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Essas entidades negligenciam a carreira do analista em suas tratativas, mesmo sendo de conhecimento delas que ao longo dos anos a remuneração do analista caiu drasticamente de patamar frente as demais carreiras públicas federais”, defende a associação.
Leia a íntegra o encaminhada ao presidente do STF
Veja a correspondência encaminhada ao ministro Dias Toffoli:
A Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do Ministério Público da União (ANAJUS), com o intuito de colaborar com a Administração da Justiça no Brasil e na estrita representação dos Analistas, tem a honra de encaminhar à apreciação do Senhor o presente documento com a proposta de Lei de Organização da Carreira de Analista.
A Carreira de Analista é composta por profissionais de diversas áreas de atuação, que devem observar diversas legislações reguladoras de seus respectivos campos de atuação, o que não é devidamente disciplinado atualmente, gerando insegurança jurídica.
A nova lei também apresenta medidas para melhorar as condições de trabalho dos Analistas, remuneração, respeito às atribuições, visando obter melhores resultados na administração da justiça nacional, missão de todos integrantes do corpo funcional do Poder Judiciário e no Ministério Público da União, visando dar mais efetividade ao trabalho do CNJ, CNMP e Corregedorias dos Tribunais.
Cumpre-nos salientar, inicialmente, que a ANAJUS resulta da deliberada vontade dos analistas judiciários em participar ativamente da modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, bem como da insatisfação com os atuais sindicatos e associações que se dizem representativos da classe e que nem de longe têm atendido às expectativas dessa importante parcela de servidores.
Vale destacar que a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) completou, no corrente ano, 11 anos de atuação, sendo a única Organização nacional representante exclusiva dos 40 mil profissionais da categoria espalhados pelo Brasil.
A Anajus, nesse período, se consolidou como na preferência dos Analistas pelo fato de que as demais organizações sindicais ou associativas dos trabalhadores do judiciário/MP serem dirigidas e formadas em sua maioria outras categorias que, em suas negociações com a cúpula do Judiciário, excluem propostas para a melhoria da categoria dos Analistas de tal modo, por exemplo, que atualmente é de conhecimento deste STF a brutal defasagem remuneratória comparado com outros cargos de nível superior dos Poderes Executivo e Legislativo.
Não é à toa que essas entidades defendem interesses muitas vezes contrários aos do Analistas, como o Projeto NS, o qual altera a escolaridade de ingresso da carreira de Técnico Judiciário para Nível Superior, fazendo com que todos os cargos do Poder Judiciário, do juiz ao técnico tenham como pré-requisito o nível superior, desconsiderando a realidade nacional onde 83% (oitenta e três por cento) dos jovens e adultos de 24 a 50 anos segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, não possuem nível superior completo. Essas entidades negligenciam a carreira do analista em suas tratativas, mesmo sendo de conhecimento delas que ao longo dos anos a remuneração do analista caiu drasticamente de patamar frente as demais carreiras públicas federais.
As entidades representativas se aproveitam ainda de brechas na Lei11.416/2006, para usurpar atribuições dos Analistas por outros cargos, em nítido e indesejável “desvio de função” no âmbito do Judiciário Federal. Muitos tribunais pelo país não combatem esse desvio podendo gerar um quadro de precarização na prestação dos serviços do poder judiciário/MP.
Em razão disso, a categoria dos analistas tem convivido com a elevada evasão de servidores para os outros poderes, que são atraídos por salários mais condizentes com cargos de nível superior, causando sérios prejuízos à Administração da Justiça em nosso país. Trata-se de um dos maiores índices de rotatividade e isso pode ser comprovado junto aos diversos tribunais nas estatísticas de pessoal.
Ressaltamos a importância de realizar estudo sobre a vinculação e subordinação direta dos Analistas direta dos Analistas, ou parte deles, aos Órgãos de Controle Administrativo (CNJ, CNMP e Corregedorias), que passariam a poder convocar e alocar esses profissionais nas missões necessárias à boa prestação jurisdicional, podendo compor forças tarefas para auxiliar os Tribunais e Órgãos do Ministério Público que estiverem enfrentando problemas com acúmulo de trabalho, dispor dos especialistas já existentes na União para a execução de tarefas que exijam conhecimento de engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, assistência social, psicologia, administração, direito, otimizando o aproveitamento dos profissionais já disponíveis no quadro da União.
De igual modo, esses profissionais poderão reforçar os quadros nos diversos ramos da justiça ou ministério público onde seus conhecimentos podem ser necessários, o que resultará em grande economia para o erário, por exemplo, para enfrentar a sazonalidade da justiça eleitoral e militar.
Ressaltamos que o teletrabalho permitirá a criação de força-tarefa para a solução de acúmulo de processos digitais sem a necessidade de deslocamento físico dos profissionais.
Da mesma forma, os Desembargadores Corregedores, Corregedores-Gerais do MP, em Conjunto com a Administração dos Tribunais ou Procuradorias, poderão realocar os Analistas, tanto para suas missões administrativas, de fiscalização, quanto para evitar o acúmulo de trabalho em determinadas regiões, Juízos ou Procuradorias.
Importante salientar, que esse trabalho pode ser complementado para também criar regras básicas e gerais a serem instituídas pelos Tribunais e Procuradorias Estaduais, na regulação dos profissionais que exercem as atribuições dos Analistas da União.
A Anajus aproveita a oportunidade para requerer participação em todas as negociações de carreira e remuneração no âmbito da cúpula do Poder Judiciário. Lembra que enfrenta resistências de toda a ordem para fazer cumprir a legislação e os princípios da administração que asseguram preferência dos Analistas para ocupar cargos de chefia e assessoria.
Apenas os Analistas possuem legitimidade conferida por lei e pela aprovação em concurso público para o exercício das atribuições que requerem conhecimento de nível superior no âmbito do poder judiciário, no entanto, muitos acabam sendo chefiados por servidores aprovados em concurso de nível médio, destituídos desta legitimidade, pois não comprovaram através do certame, serem os melhores para seu exercício, como exigem os pilares da administração pública moderna, onde os comprovadamente mais preparados chefiam os demais.
Saliente-se que, no caso dos analistas bacharéis em direito, são obrigados a suspender suas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por estarem impedidos de exercer o ofício, mesmo em causas em que não haja conflito de interesses.
Os Analistas não podem ser sócios majoritários de empresas ou Microempreendedor Individual (MEI), o que cria grande limitação financeira em suas vidas, passando a depender por completo da remuneração que, repita-se, está em elevado grau de defasagem com outras carreiras análogas.
Importa relembrar que neste ano ocorreu, em janeiro, a última parcela da correção salarial acertada com o governo federal em 2016 a qual veio para corrigir perdas desde 2006 (último PCS aprovado antes da lei 13.317/2016). Dessa forma, apresentamos como sugestão, a inclusão no Orçamento da União 2020 recursos orçamentários visando à reposição das perdas inflacionárias dos últimos anos. É necessário lembrar que o funcionalismo público, de modo geral, não possui data-base para o reajuste salarial anualmente como ocorre com trabalhadores do setor privado.
Ressaltamos que as sugestões propostas são fruto de ampla consulta ao conjunto dos analistas judiciários de todas as unidades da federação e representam a compilação das ideias encaminhadas a Diretoria Nacional da Anajus, que entende ser necessária e urgente a abertura de um processo constante de valorização dos cargos de nível superior do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Todas as sugestões aqui apresentadas já são implementadas em outras carreiras análogas, de modo que o que se pede é a justa equiparação das condições com as demais carreiras.
Saliente-se, ainda, que este expediente não tem a pretensão de encerrar a discussão dos temas propostos, mas de esclarecer que a valorização do Analista é medida que se impõe para reduzir a evasão e continuar garantindo o aumento da qualidade e profissionalização do servidor da carreira de analista judiciário e do ministério público, promovendo, especialmente, a melhoria dos serviços prestados à sociedade brasileira.
A Anajus coloca, desde já, membros de seu quadro à disposição do Supremo Tribunal Federal, para integrar comissões ou grupos de estudo que existam ou venham a ser instituídos para discutir as demandas desses servidores e soluções ara a melhor administração da justiça no Brasil.
Por isso tudo, a Associação dos Analistas solicita, na figura do Senhor Presidente, o apoio da Suprema Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aproveitamos a oportunidade para reiterar ao Senhor protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Walfredo Carlos Fernandes Carneiro
Presidente da ANAJUS