Anajus empenhada em impedir o trem da alegria do Poder Judiciário

A aberração jurídica conhecida como o trem-bala da alegria conta com o combate da Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União (Anajus), que atua para que o veto presidencial ao projeto de lei 3.662/2021, seja mantido pelo Congresso Nacional

Diretoria da Anajus
08/11/2022

Para tanto, a entidade antecipa que vai abordar senadores e deputados a fim de convencer que o melhor para o país é que o projeto seja reprovado.

Em agosto, o presidente, Jair Bolsonaro, vetou a matéria destinada a alterar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário das carreiras do poder judiciário, que passaria de ensino médio para nível superior.

Na justificativa para o veto, o Presidente Bolsonaro argumentou que o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade. Defendeu que a proposta é de iniciativa parlamentar, tratando de cargos do Poder Judiciário da União, o que contraria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposta legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder judiciário da União.

O veto foi publicado no diário oficial da União em 22 de setembro e pode entrar na pauta do Congresso Nacional nesta semana. Caso o veto seja derrubado pelos parlamentares, a mudança passa a valer para os próximos concursos públicos do judiciário federal.

A Anajus alerta que a proposta se for sancionada vai beneficiar de forma distorcida cerca de 70 mil técnicos de nível médio do Judiciário da União por meio de um aumento salarial de 64%. O custo aos cofres públicos poderá chegar à cifra de R$ 340 milhões por mês, ou o equivalente a quase R$ 4 bilhões ao ano.

A Anajus acrescenta que do ponto de vista da legalidade, democracia e transparência pública, nada impede que técnicos judiciários com graduação prestem o concurso para o cargo de analista Judiciário e ingressem no outro quadro. O que não se pode admitir é aceitar uma promoção descabida do ponto de vista do mérito escolar e das regras jurídicas do serviço público.

“A forma de investidura regulamentar e ordinária de cargos, considerando a impessoalidade, o princípio do acesso ao cargo público e o princípio da seleção, aponta para a única saída do concurso público, sem “aproveitamento e promoção internos”, defende a Anajus.